APV -Auxílio para Pesquisador Visitante
Regras & procedimentos
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Finalidade
Cobrir as despesas de pesquisador visitante de alto nível que esteja se deslocando para uma instituição em Pernambuco, por um período de até 03 (três) meses, vindo do país (com exceção de Pernambuco) ou do exterior, com o objetivo de participar de projeto(s) de pesquisa, ministrar curso(s) ou seminário(s), ou ainda, orientar trabalho(s) de pesquisa.
Também é possível cobrir as despesas de pesquisador com vínculo empregatício em instituição em Pernambuco, que se desloque para uma instituição no exterior por até 03 (três) meses, com o propósito de participar de projeto(s) de pesquisa, iniciar/consolidar colaborações internacionais e adquirir novos conhecimentos e tecnologias. -
Itens Financiáveis
O auxílio pode contemplar passagens aéreas (classe econômica) e diárias (em caso de visitas de até 15 dias). Para as visitas que se estendam por 16 dias ou mais, o pesquisador receberá o valor equivalente à(s) mensalidades(s) (1 a 3 meses) de bolsa para pesquisador visitante (BPV) (Tabela de Valores Vigentes).
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Proibições
Nenhuma proibição listada.
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Prazos
Pode ser solicitado em qualquer época do ano, observando-se que o resultado do julgamento será dado em até 03 (três) meses após o mês de entrada do pedido, com liberação dos recursos a partir do mês seguinte à aprovação do auxílio, conforme descrito no calendário para solicitação de bolsas e de auxílios (Link do Calendário).
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Regras
A solicitação do auxílio deve ser feita individualmente por pesquisador com titulação de doutor e vínculo empregatício em instituição (IES ou ICT) situada no estado de Pernambuco, através do Sistema AgilFAP;
O pedido deverá conter o plano de atividades a ser cumprido pelo visitante e explicar os benefícios que delas resultarão para o grupo de pesquisa ao qual está vinculado o responsável pela solicitação;
Serão apoiadas, preferencialmente, solicitações prevendo auxílio parcial da FACEPE, cabendo à própria instituição ou a outro órgão custear a outra parte das despesas;
O mesmo proponente não pode solicitar auxílio na mesma modalidade em intervalo menor do que 01 (um) ano, contados a partir da data de liberação do recurso.
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Etapas de Avaliação
Enquadramento pela Unidade do Fomento da FACEPE;
Emissão de pareceres AdHoc - pesquisadores especialistas na área de conhecimento do projeto submetido de fora do Estado;
Julgamento pela Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE;
Homologação;
Divulgação do resultado.
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Documentação Complementar
Plano de atividades e projeto de pesquisa;
Comprovante de conclusão do curso de maior nível (Diploma de Doutorado);
No caso de visitante proveniente do exterior: (a) cópia do comprovante de envio do pedido a outro órgão de fomento à pesquisa dentro do prazo ou (b) carta justificando a impossibilidade do envio do pedido.
Carta de Acolhimento:
Documento emitido pela instituição que receberá o pesquisador, assinado pelo chefe ou diretor da unidade ou departamento, concordando com o plano de atividades e permitindo o uso das instalações.
Carta de Disponibilidade:
Para visitante externo vindo a Pernambuco: Declaração emitida pelo próprio visitante, expressando sua intenção (compromisso) em realizar a visita proposta e concordando com o plano de atividades e projeto de pesquisa.
Para pesquisador de Pernambuco no exterior: Declaração emitida pelo chefe ou diretor da unidade ou departamento da instituição de vínculo do pesquisador, comprovando sua liberação para realizar a visita ao exterior.
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Prestação de Contas Técnica e Financeira
A prestação de contas financeira deve ser feita:
Online através do sistema AgilFAP(Link para passo-a-passo, obedecendo às orientações do Manual de Prestação de Contas da FACEPE.Prestação de contas técnica:O relatório técnico FINAL deve ser submetido exclusivamente online através do sistema AgilFAP no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de término do evento. -
Prorrogação
Em casos excepcionais e com justificativa consubstanciada o auxílio poderá ser prorrogado, passando por nova análise da Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE;
A prorrogação deve ser solicitada com 30 dias de antecedência da data de término do auxílio; Para tanto é necessário encaminhar ao setor de protocolo da FACEPE cópia impressa da documentação abaixo; Ofício de solicitação com justificativa;
Relatório final de atividades do período da vigência (postado no sistema AgilFAP);
Plano de trabalho para o próximo período.