.: Bolsa de Iniciação Científica Júnior - IC Júnior
FINALIDADE
· Despertar vocação para os campos das ciências e as carreiras tecnológicas, incentivando talentos potenciais entre estudantes do Ensino Médio da Rede Pública.
· Estimular professores produtivos do Ensino Médio da Rede Pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio no processo de investigação científica.
· Promover o interesse pela pesquisa no campo da Ciência e Tecnologia, visando assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada no Estado.
PRAZOS
· A duração da bolsa é de 12 (doze) meses.
REQUISITOS
1. Instituições
Estão aptas a participar do programa as instituições públicas de
ensino médio situadas no estado de Pernambuco.
2. Orientadores
.Poderão concorrer professores vinculados a universidades
e institutos de pesquisa situados no Estado de Pernambuco. Os participantes
deverão possuir experiência acumulada e comprovada
no campo específico do projeto e disponibilidade para a orientação
científica e pedagógica. Cada professor só
poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.
. Os interessados em solicitar Bolsa de Iniciação Científica Júnior do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por meio da Facepe, devem ingressar com o pedido observando os termos da instrução normativa vigente disponível no endereço eletrônico do CNPq relativo à modalidade ICJ: http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/is1006.htm.
. Recomenda-se ainda, consultar a Facepe sobre o número de cotas para bolsas disponíveis no momento da solicitação, uma vez que, apesar de se tratar de pedido na modalidade de fluxo contínuo, o número total de bolsas é fixo.
3. Bolsistas
Poderão concorrer os alunos regularmente matriculados em
instituições públicas de ensino médio
situadas no Estado de Pernambuco que atendam os seguintes requisitos:
· Possuir bom histórico escolar;
· Não ter completado 21 anos para ingresso no Programa;
· Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de
pesquisa;
· Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de
bolsas;
· Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada
ou outra remuneração regular de qualquer natureza.