Cobrir despesas com manutenção de pesquisador visitante de alto nível para participar de projeto de pesquisa, ministrar curso ou seminário, ou ainda orientar trabalhos de pesquisa em instituição situada no Estado.
PRAZOS
· Pode ser solicitada em qualquer época do ano, observando-se que o resultado do julgamento será dado em até 03 (três) meses após o mês de entrada do pedido, com liberação dos recursos a partir do mês seguinte à aprovação da bolsa;
· A duração da bolsa é de 03 (três) meses, com 01 (uma) possível renovação;
· O pedido - apresentado por pesquisador visitante - deverá conter o plano de atividades a ser cumprido e explicitar os benefícios que delas resultarão para o grupo de pesquisa ao qual estará vinculado;
· Serão apoiadas, preferencialmente, solicitações prevendo auxílio parcial da Facepe, cabendo à própria instituição ou a outro órgão custear parte das despesas;
· O pesquisador não pode solicitar auxílio na mesma modalidade em intervalo menor do que 01 (um) ano;
· Aplicável para permanência do visitante no Estado, por período superior a 30 (trinta) dias.