A documentação complementar requerida para a etapa de avaliação deverá conter os seguintes itens:
a) Formulário eletrônico gerado a partir do preenchimento on-line no Sistema AgilFAP devidamente assinado pelo orientador e pelo candidato à bolsa;
b) Comprovante atualizado de que o candidato está regularmente matriculado (declaração de vínculo ou comprovante de matrícula).
c) Histórico escolar atualizado, exceto para os candidatos devidamente matriculados no primeiro período.
d) Cópia do projeto de pesquisa do orientador, com até 10 (dez) páginas, excetuando-se a capa, para cada solicitação de bolsa.
e) Cópia do plano de trabalho do candidato à bolsa, com até 04 (quatro) páginas, excetuando-se a capa. Para cada candidato o orientador deve estabelecer um plano de trabalho distinto.
f) Parecer da comissão de ética (ou protocolo de entrada da submissão), nos casos previstos no item 6 deste REGULAMENTO.
OBS.: TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO REFERENTE A ESTA MODALIDADE DEVE SER
CONFERIDA NO EDITAL VIGÊNTE.