Cobrir despesas de transporte e manutenção de pesquisador visitante de alto nível para participar de projeto(s) de pesquisa, ministrar curso(s) ou seminário(s) ou, ainda, orientar trabalho(s) de pesquisa em instituição situada no Estado.
PRAZOS
· Pode ser solicitado em qualquer época do ano, observando-se que o resultado do julgamento será dado em até 03 (três) meses após o mês de entrada do pedido, com liberação dos recursos a partir do mês seguinte à aprovação da bolsa.
REQUISITOS
· O pedido – apresentado por pesquisador qualificado e vinculado a instituição situada no Estado – deverá conter o plano de atividades a ser cumprido pelo visitante e explicar os benefícios que delas resultarão para o grupo de pesquisa ao qual está vinculado o responsável pela solicitação;
· Serão apoiados, preferencialmente, solicitações prevendo auxílio parcial da Facepe, cabendo à própria instituição ou a outro órgão custear a outra parte das despesas;
· O mesmo pesquisador não pode solicitar auxílio na mesma modalidade em intervalo menor do que 01 (um) ano;
· Caso haja necessidade da visita se estender por mais de 30 (trinta) dias, o visitante deve preencher formulário BPV.
· A prestação de contas deve ser feita online através do sistema AGIL Fap.