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.: Auxílio para Participação de Pesquisador em Congresso ou Reuniões no País (ACP) ou no Exterior (ACE)

FINALIDADE

Cobrir despesas com transporte e manutenção de pesquisador, vinculado a instituição situada no Estado para apresentação de trabalho de pesquisa original e inédito em congresso, seminário ou reunião científica de curta duração, em cidade do País ou no exterior.

PRAZOS

· Pode ser solicitado em qualquer época do ano, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência à realização do evento.

REQUISITOS

· A solicitação do auxílio deve ser feita individualmente pelo pesquisador interessado com titulação de doutor;

· É condição para a concessão do auxílio a comprovação da aceitação do trabalho a ser apresentado pela entidade promotora do evento, que deverá ser encaminhada à Facepe antes da decisão final;

· Serão levados em conta, na apreciação da solicitação, além do “Curriculum” do solicitante, a relevância do evento científico, os procedimentos dos seus organizadores para a aceitação dos trabalhos, o destaque dado à participação do solicitante e seu esforço para obter recursos das agências federais;

· Terão prioridade os solicitantes que obtiverem auxílio parcial de outras fontes;

· Este tipo de auxílio é limitado a 01 (um) pedido a cada 12 (doze) meses por pesquisador para reunião no País e 01 (um) pedido a cada 24 (vinte e quatro) meses para reunião no exterior;

· O auxílio para o exterior visa, preferencialmente, apoiar a participação ativa de pesquisador produtivo e experiente em reuniões ou congressos de maior relevância;

· Cabe ao solicitante providenciar as reservas dos vôos com antecedência suficiente, na agência fornecedora para a Facepe, para o percurso mais econômico e com tarifa promocional ou de excursão, em qualquer empresa aérea;

· Não será permitido ao pesquisador que receba este tipo de auxílio solicitar ATT ou ATP, em intervalo menor que 24 (vinte e quatro) meses, se o auxílio for para eventos no exterior, e nem menor que 12 (doze) meses, se o auxílio for para eventos no país.

· A prestação de contas deve ser feita online através do sistema ÁgilFap.


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